A propósito da notícia do Veiga fiquei a conhecer o artigo 224º, romanticamente intitulado de "Infidelidade", do Código Penal.
O que está escrito no nº 2 deste "Infidelidade" deve provocar uns sorrisos no apresentador do Fiel ou Infiel...
Infidelidade
Artigo 224º do Código Penal
1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206º e na alínea a) do artigo 207º (Acusação particular).
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